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Art. 25 do 8.905




Decretos - 8.905 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 25



Art. 25. O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvido o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/RMP/RGA
 

 

   
 

1

Diretor-Geral NE
 

1

Diretor-Adjunto NE
 

1

Assessor de Controle Interno DAS 102.4
 

 

   
GABINETE

1

Chefe DAS 101.4
 

1

Assessor DAS 102.4
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
 

4

Assistente DAS 102.2
 

4

Assistente Técnico DAS 102.1
GABINETE ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4
  1 Assessor DAS 102.4
Divisão ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) 1 Chefe DAS 101.2
  5 Assistente DAS 102.2
  5 Assistente Técnico DAS 102.1
 

 

   
Ouvidoria

1

Ouvidor DAS 101.3
 

 

   
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria DAS 101.4
Coordenação

2

Coordenador DAS 101.3
 

 

   
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria FCPE 101.4
 

 

   
ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe de Assessoria DAS 101.4
 

2

Assessor Técnico DAS 102.3
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
 

 

   
CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral DAS 101.4
Coordenação

2

Coordenador DAS 101.3
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
 

 

   
ASSESSORIA EXECUTIVA DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA

1

Chefe de Assessoria FCPE 101.4
Coordenação

2

Coordenador FCPE 101.3
 

 

   
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1

Secretário DAS 101.6
 

1

Assessor DAS 102.4
 

1

Assistente DAS 102.2
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
 

 

   

ASSESSORIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA

1

Chefe DAS 101.4
Coordenação

3

Coordenador DAS 101.3
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
ASSESSORIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
Coordenação ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) 3 Coordenador DAS 101.3
Divisão ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) 1 Chefe DAS 101.2

CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES

1

Diretor DAS 101.5
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação

8

Coordenador FCPE 101.3
Divisão

6

Chefe FCPE 101.2
 

 

   

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor DAS 101.5
Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação

7

Coordenador DAS 101.3
Divisão

11

Chefe DAS 101.2
 

 

   

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL

1

Diretor DAS 101.5
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação

4

Coordenador DAS 101.3
 

 

   

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor DAS 101.5
Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação

4

Coordenador DAS 101.3
 

 

   

ESCOLA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor DAS 101.5
Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação

8

Coordenador DAS 101.3
Divisão

2

Chefe DAS 101.2
 

 

   
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA

1

Diretor DAS 101.5
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação

4

Coordenador FCPE 101.3
Divisão

1

Chefe FCPE 101.2
 

 

   
DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA

1

Diretor DAS 101.5
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação

4

Coordenador FCPE 101.3
 

 

   
DEPARTAMENTO DE CONTRATERRORISMO E ILÍCITOS TRANSNACIONAIS

1

Diretor DAS 101.5
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação

4

Coordenador FCPE 101.3
 

 

   
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor DAS 101.5
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação

5

Coordenador FCPE 101.3
 

 

   
UNIDADES ESTADUAIS

 

   
Superintendência Estadual Tipo “A”

12

Superintendente FCPE 101.4
Coordenação

24

Coordenador FCPE 101.3
Divisão

12

Chefe DAS 101.2
 

 

   
Superintendência Estadual Tipo “B”

14

Superintendente FCPE 101.3
 

 

   
Subunidade

2

Chefe FCPE 101.2
 

 

   
 

4

Assessor Especial Militar RMP-Grupo 1 (A)
 

4

Assessor Militar RMP-Grupo 2 (B)
 

10

Assessor Técnico Militar RMP-Grupo 3 (C)
 

11

Assistente Militar RMP-Grupo 4 (D)
 

16

Assistente Técnico Militar RMP-Grupo 5 (E)
 

45

Supervisor RGA-5
 

94

Assistente RGA-4
 

22

Secretário RGA-3
 

115

Especialista RGA-2

157

Auxiliar RGA-1
Superintendência Estadual Tipo “B” ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )

14

Superintendente FCPE 101.3
Subunidade ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) 2 Chefe FCPE 101.2

1

Assessor Especial Militar Grupo 0001 (A)
3 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
10 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

11

Assistente Militar Grupo 0004 (D)

16

Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
45 Supervisor RGA-5
94 Assistente RGA-4
22 Secretário RGA-3
115 Especialista RGA-2
157 Auxiliar RGA-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

2

12,82

2

12,82

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

8

40,32

9

45,36

DAS 101.4

3,84

35

134,40

13

49,92

DAS 101.3

2,10

99

207,90

31

65,10

DAS 101.2

1,27

44

55,88

36

45,72

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

2

10,08

-

-

DAS 102.4

3,84

3

11,52

3

11,52

DAS 102.3

2,10

9

18,90

2

4,20

DAS 102.2

1,27

10

12,70

5

6,35

DAS 102.1

1,00

15

15,00

4

4,00

SUBTOTAL 1

228

525,79

106

251,26

FCPE 101.4

2,30

-

-

25

57,50

FCPE 101.3

1,26

-

-

65

81,90

FCPE 101.2

0,76

-

-

9

6,84

SUBTOTAL 2

-

-

99

146,24

TOTAL

228

525,79

205

397,50

( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

2

12,82

2

12,82

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

9

45,36

9

45,36

DAS 101.4

3,84

13

49,92

13

49,92

DAS 101.3

2,10

31

65,10

31

65,10

DAS 101.2

1,27

36

45,72

36

45,72

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

3

11,52

3

11,52

DAS 102.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 102.2

1,27

5

6,35

6

7,62

DAS 102.1

1,00

4

4,00

5

5,00

SUBTOTAL 1

106

251,26

108

253,53

FCPE 101.4

2,30

25

57,50

25

57,50

FCPE 101.3

1,26

65

81,90

65

81,90

FCPE 101.2

0,76

9

6,84

9

6,84

SUBTOTAL 2

99

146,24

99

146,24

TOTAL

205

397,50

207

399,77

c) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

RMP - Grupo 1 (A)

0,64

4

2,56

RMP - Grupo 2 (B)

0,58

4

2,32

RMP - Grupo 3 (C)

0,53

10

5,30

RMP - Grupo 4 (D)

0,48

11

5,28

RMP - Grupo 5 (E)

0,44

16

7,04

TOTAL

45

22,50

( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

4

2,56

1

0,64

Grupo 0002 (B)

0,58

4

2,32

3

1,74

Grupo 0003 (C)

0,53

10

5,30

10

5,30

Grupo 0004 (D)

0,48

11

5,28

11

5,28

Grupo 0005 (E)

0,44

16

7,04

16

7,04

TOTAL

45

22,50

41

20,00

d) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

RGA-5

0,43

45

19,35

RGA-4

0,38

94

35,72

RGA-3

0,34

22

7,48

RGA-2

0,29

115

33,35

RGA-1

0,24

157

37,68

TOTAL

433

133,58

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA ABIN PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA A ABIN (b)

 

 

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 101.4

3,84

-

-

3

11,52

DAS 101.3

2,10

3

6,30

-

-

DAS 101.2

1,27

-

-

1

1,27

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

2

10,08

-

-

DAS 102.3

2,10

7

14,70

-

-

DAS 102.2

1,27

5

6,35

-

-

DAS 102.1

1,00

11

11,00

-

-

SUBTOTAL

28

48,43

5

17,83

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c)

23

30,60

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

31,53

SALDO A SER REMANEJADO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (DAS-UNITÁRIO) (c-d)

0,93

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS NA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A ABIN

 

 

QTD

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FCPE 101.4

2,30

25

57,50

FCPE 101.3

1,26

65

81,90

FCPE 101.2

0,76

9

6,84

SALDO DO REMANEJAMENTO

99

146,24

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

25

96,00

DAS-3

2,10

65

136,50

DAS-2

1,27

9

11,43

TOTAL

99

243,93

*


Conteudo atualizado em 26/05/2021