Artigo 7
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Art. 7º O Diretor-Geral da ABIN poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Parágrafo único. Na hipótese do caput , o extrato do regimento interno publicado no Diário Oficial da União incluirá as alterações realizadas no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ABIN.








