Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Enap para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) doze DAS 101.1;
b) um DAS 102.4;
c) onze DAS 102.3;
d) três DAS 102.2; e
e) nove DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Enap:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) cinco DAS 101.3; e
d) oito DAS 101.2.







