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Art. 6º do 8.900




Decretos - 8.900 - Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 6



Art. 6º O Comandante da Marinha editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha.      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 7º O Comandante da Marinha poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005 , e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..................................................................

......................................................................................

IV - ........................................................................

.....................................................................................

g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

...........................................................................” (NR)

“ Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.” (NR)

“Art. 28. .............................................................

...................................................................................

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.

...........................................................................” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.

Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016

ANEXO I

Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
 E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O COMAR (a)

DO COMAR PARA A SEGES/MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.3

2,10

-

-

1

2,10

TOTAL

1

2,10

1

2,10

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

0

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

243,81

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO COMAR PARA SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

9

1,80

FG-2

0,15

4

0,60

FG-3

0,12

11

1,32

TOTAL (a)

24

3,72

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

11,39

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO EXÉRCITO (c)

3,83

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (d)

3,84

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b - a - c - d)

0,00

ANEXO II

Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
 GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DA MARINHA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O COMAR

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

TOTAL

6

3,60

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-1

1,00

6

6,00

TOTAL

6

6,00

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 )

Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

FCPE

 

1

Comandante

NE

 

 

 

 

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

 

 

 

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor da Procuradoria

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

 

 

 

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

 

 

 

 

2

Gerente

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

ESCOLA NAVAL

 

 

 

 

1

Gerente de Ensino

DAS 101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

 

 

 

 

1

Diretor-Adjunto

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

 

 

 

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

 

 

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

 

 

 

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

 

 

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES

206

 

FG-1

 

242

 

FG-2

 

322

 

FG-3

 

 

 

 

TRIBUNAL MARÍTIMO

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.5

5,04

2

10,08

2

10,08

DAS 101.4

3,84

4

15,36

4

15,36

DAS 101.3

2,10

4

8,40

5

10,50

DAS 101.2

1,27

9

11,43

9

11,43

DAS 101.1

1,00

14

14,00

11

11,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

2

7,68

2

7,68

DAS 102.3

2,10

9

18,90

8

16,80

DAS 102.2

1,27

10

12,70

10

12,70

DAS 102.1

1,00

11

11,00

8

8,00

SUBTOTAL 1

66

115,96

60

109,96

FCPE 101.1

0,60

-

-

3

1,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.1

0,60

-

-

3

1,80

SUBTOTAL 2

-

-

6

3,60

FG-1

0,20

215

43,00

206

41,20

FG-2

0,15

246

36,90

242

36,30

FG-3

0,12

333

39,96

322

38,64

SUBTOTAL 3

794

119,86

770

116,14

TOTAL (1 + 2 + 3)

860

235,82

836

229,70

*


Conteudo atualizado em 17/05/2023