Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I - uma FG-1; e
II - uma FG-2.








