Artigo 13
I - ocupar-se do preparo do expediente pessoal do Ministro de Estado;
II - preparar o material de apoio necessário ao atendimento das demandas levadas ao Ministro de Estado;
III - coordenar o recebimento e a expedição de processos e documentação submetidos à avaliação do Ministro de Estado ou por ele produzidos;
IV - supervisionar a publicação dos atos oficiais do Ministro de Estado e de seu Gabinete; e
V - acompanhar o trâmite de processos de interesse do Ministro de Estado e de seu Gabinete, e as consultas à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para nomeação de cargos em comissão.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares