Artigo 21
I - formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, a fim de fortalecer o diálogo entre Governo federal, trabalhadores e empregadores;
II - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem;
III - promover estudos, emitir manifestações técnicas e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista;
IV - analisar e opinar sobre projetos e propostas de lei em trâmite no Congresso Nacional, encaminhados à sanção presidencial ou submetidos ao Ministério;
V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e das convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência;
VI - elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados na área de relações do trabalho, e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT;
VII - propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;
VIII - conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;
IX - registrar entidades sindicais de acordo com as normas vigentes;
X - manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua representatividade;
XI - manter e gerenciar o cadastro de entidades de representações não abrangidas pelos incisos IX e X;
XII - expedir normas sobre contribuição sindical;
XIII - expedir normas sobre procedimentos de homologação de quadros de carreira;
XIV - expedir normas sobre procedimentos de homologação de rescisões de contrato de trabalho;
XV - expedir normas e instruções a serem seguidas pelas Seções de Relações do Trabalho - SERET;
XVI - promover parcerias com órgãos da administração pública para a formulação de propostas e implementação de programas em sua área de competência; e
XVII - coordenar, participar e apoiar tecnicamente os espaços de diálogo social em sua área de competência, inclusive aqueles em âmbito internacional.







