Artigo 3
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Art. 3 º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Vigência)
I - onze FCPE 101.4;
II - trinta e duas FCPE 101.3;
III - sessenta e duas FCPE 101.2;
IV - setenta e nove FCPE 101.1;
V - duas FCPE 102.4;
VI - seis FCPE 102.3;
VII - onze FCPE 102.2; e
VIII - sete FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos duzentos e dez cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV .








