Artigo 9
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Art. 9 º O Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e continuará a compor a estrutura do Ministério do Trabalho até a data de entrada em vigor do Decreto que o transferirá para a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Art. 9º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. (Redação dada pelo Decreto nº 8.918, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único. O disposto nos art. 4 º e art. 5 º não se aplica aos cargos em comissão do Conselho de Recursos do Seguro Social.








