Art.
2 К A autoridade portuсria do Porto Organizado de Vitѓria deverс disponibilizar ao pњblico, em seu sэtio eletrєnico, planta dos polэgonos referidos no art. 1 К , que terс identificados os limites das сreas do porto e de suas vizinhanчas.
Conteudo atualizado em 13/06/2021