Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As reuniões plenárias do CDES serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, com a presença da maioria de seus membros.
§ 1º Na ausência do Presidente do CDES, ou por sua delegação, as reuniões do Conselho serão presididas pelo seu Secretário-Executivo.
§ 2º Excepcionalmente, por decisão do seu Presidente ou da maioria de seus membros, as reuniões plenárias do CDES poderão ocorrer fora da capital federal.








