Artigo 36
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Art. 36. O Presidente Nacional da CVB é a autoridade máxima na CVB, responsável pela direção da Assembleia Nacional e integra a Diretoria Nacional, a qual tem a seguinte composição:
I - Presidente Nacional da CVB
II - 2 (dois) Vice-Presidentes Nacional
III - Diretor Financeiro
IV - Diretor de Projetos e Captações
V - 2 (dois) Suplentes, que atuarão na ausência temporária de quaisquer dos outros membros, exceto o Presidente Nacional, o qual será substituído por um dos Vice-Presidentes Nacionais, conforme ato da Diretoria.
Parágrafo único. Em caso de vacância permanente, o Suplente assumirá a titularidade e o Junta de Governo Nacional indicará um novo membro suplente.







