Artigo 47
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Art. 47. Constitui-se em falta grave o descumprimento e o não atendimento das recomendações emanadas pela Comissão de Finanças, respeitado o disposto no art. 3º do Decreto nº 23.482, de 1933 .
Parágrafo único. O Regulamento tratará sobre seu funcionamento e hipóteses de vacância, impedimentos e ausências de seus membros.
Subseção VII
Da Comissão de Ética







