Artigo 53
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Art. 53. A Comissão de Mediação, composta por 09 (nove) Membros eleitos em votação secreta, pelo JGN, com atribuição essencial de zelar para a manutenção e prática dos Princípios Fundamentais da Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no seio da CVB.







