Artigo 85
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Art. 85. A CVB somente poderá ser dissolvida por uma decisão da AN adotada em uma sessão com presença de um quórum de dois terços de seus membros, e com votação aprovada pela maioria absoluta dos presentes com direito a voto, aplicando-se o inciso II, do art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009 , quanto a destinação do patrimônio para uma entidade congênere.
Parágrafo único. Além do previsto neste Estatuto, o Regulamento CVB detalhará e estabelecerá regras especiais no tocante ao cumprimento de obrigações em vigor na data da decisão de dissolução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS







