Artigo 1
§ 1º O cargo referido no caput será destinado a atividades de apoio à comunicação do Presidente da República com a sociedade e o seu titular ficará subordinado ao Secretário Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, mediante remissão ao caput .
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.