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Art. 5º do 8.879




Decretos - 8.879 - Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.




Artigo 5



Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 8.829, de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................

I - .............................................................................

........................................................................................

e) Assessoria Especial de Integração Institucional;

f) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Estratégica;

2. Departamento de Gestão Interna; e

3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e

g) Consultoria Jurídica;

................................................................................” (NR)

“ Art. 7º -A. À Assessoria Especial de Integração Institucional compete:

I - assessorar órgãos integrantes da estrutura do Ministério do Esporte na busca e no fomento de políticas esportivas nacionais e internacionais;

II - propor e implementar protocolo de governança, gestão e segurança em eventos esportivos visando ao cumprimento da legislação vigente;

III - assessorar o Gabinete do Ministro no monitoramento dos objetivos e das metas prioritárias definidos pelo Ministro de Estado;

IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva dos colegiados do Ministério do Esporte;

V - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia da segurança em eventos esportivos;

VI - desenvolver ações de integração institucional em interlocução com órgãos públicos e privados envolvidos com as ações de interesse do Ministério; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“Art. 19. ......................................................................

............................................................................................

VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;

VII - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e

VIII - promover intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para promoção e melhoria da infraestrutura esportiva.” (NR)


Conteudo atualizado em 28/06/2021