Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 23/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5 º Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre:
I - os procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
II - os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico a que se refere o caput do art. 2 º ; e
III - outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.








