Artigo 13
I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e as atividades relativos a satélites espaciais, cargas úteis e suas aplicações e estimular a participação do setor produtivo na implementação dessas ações;
II - coordenar a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a difusão dos produtos decorrentes de projetos e atividades de sua competência;
III - coordenar a integração de instituições de ensino e pesquisa nas ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de interesse da área espacial;
IV - coordenar a capacitação de recursos humanos para atuação em atividades espaciais; e
V - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência







