Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, da AEB para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - seis DAS 101.2;
II - um DAS 102.2; e
III - um DAS 101.1.







