Artigo 25
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Art. 25. Ao Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
I - assistência de referência no âmbito da saúde da mulher, da criança e do adolescente, apoiando o SUS;
II - desenvolvimento de pesquisas nas áreas da saúde da mulher, da criança e do adolescente;
III - desenvolvimento do ensino e da formação de recursos humanos em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia da FIOCRUZ;
IV - avaliação, desenvolvimento e validação de novas tecnologias e modelos gerenciais de atenção à saúde; e
V - assessoria técnica, como unidade de referência, ao SUS e a outras instituições afins.
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