Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 19 dezembro de 2016.
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 8.934, de 2016)
Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares. (Incluído pelo Decreto nº 8.934, de 2016)








