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Art. 6º do 8.950




Decretos - 8.950 - Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.




Artigo 6



Art. 6º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017.

I - o Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 ;

II - o Decreto nº 7.705, de 25 de março de 2012;

III - o Decreto nº 7.741, de 30 de maio de 2012 ;

IV - o Decreto nº 7.770, de 28 de junho de 2012 ;

V- o Decreto nº 7.792, de 17 de agosto de 2012 ;

VI - o Decreto nº 7.796, de 30 de agosto de 2012;

VII - os art. 25 , art. 26 e art. 27 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012 ;

VIII - o Decreto nº 7.834, de 31 de outubro de 2012 ;

IX - o Decreto nº 7.879, de 27 de dezembro de 2012 ;

X - o Decreto nº 7.947, de 8 de março de 2013;

XI - o Decreto nº 7.971, de 28 de março de 2013 ;

XII - o Decreto nº 8.017, de 17 de maio de 2013 ;

XIII - o Decreto nº 8.035, de 28 de junho de 2013 ;

XIV - o Decreto nº 8.070, de 14 de agosto de 2013 ;

XV - o Decreto nº 8.116, de 30 de setembro de 2013 ;

XVI - o Decreto nº 8.168, de 23 de dezembro de 2013 ;

XVII - o Decreto nº 8.169, de 23 de dezembro de 2013 ;

XVIII - o Decreto nº 8.279, de 30 de junho de 2014 ;

XIX - o Decreto nº 8.280, de 30 de junho de 2014;

XX - o Decreto nº 8.512, de 31 de agosto de 2015 ; e

XXI - os art. 2º , art. 3º e art. 4º do Decreto nº 8.656, de 29 de janeiro de 2016


Conteudo atualizado em 23/10/2021