Artigo 2
I - da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, constante do Decreto n º 7.078, de 26 de janeiro de 2010 , sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 101.3;
c) seis DAS 101.2;
d) trinta e cinco DAS 101.1;
e) um DAS 102.1;
f) trinta FG-1; e
g) seis FG-3;
II - da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, constante do Decreto n º 7.493, de 2 de junho de 2011 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) nove DAS 102.2; e
c) três DAS 102.1; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:
a) um DAS 101.6;
b) oito DAS 101.5;
c) quinze DAS 101.4;
d) cinco DAS 101.3;
e) sete DAS 101.2;
f) vinte e três DAS 101.1; (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)
g) oito DAS 102.3;
h) trinta FG-1; e
i) seis FG-3.







