Artigo 42
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Art. 42. Ao Conselho de Recursos do Seguro Social, de que trata o art. 126 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991 , compete a jurisdição administrativa e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.








