Artigo 5
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Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes da aprovação das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.








