MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 8.947




Decretos - 8.947 - Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.




Artigo 2



Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal:

I - em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II :

I - em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II: (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;

a) seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS; (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;

b) quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras; (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

c) trezentas e setenta e sete FG; e

c) trezentas e cinquenta e sete FG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

d) oitenta GAEG; e

d) trinta GAEG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

II - em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III :

a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e (Revogada pelo Decreto nº 9.106, de 2017)

b) noventa e oito FG.

b) cento e cinco FG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.106, de 2017)

c) cinquenta GAEG.


Conteudo atualizado em 16/05/2022