Artigo 2
I - em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II :
I - em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II: (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;
a) seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS; (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;
b) quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras; (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
c) trezentas e setenta e sete FG; e
c) trezentas e cinquenta e sete FG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
d) trinta GAEG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
II - em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III :
a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e (Revogada pelo Decreto nº 9.106, de 2017)
b) cento e cinco FG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.106, de 2017)








