Artigo 4
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Art. 4º O Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.
..................................................................................” (NR)
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