Decretos - 8.945 - Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no
13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Art. 52. O Conselho de Administração terá, no mínimo, três Conselheiros e poderá contar com um membro independente, desde que haja previsão estatutária.