Artigo 1
“Art. 1º ..........................................................................
§ 1º ................................................................................
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IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;
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XIII - unidade descentralizadora - órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente detentora e descentralizadora da dotação orçamentária e dos recursos financeiros; e
XIV - unidade descentralizada - órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente recebedora da dotação orçamentária e recursos financeiros.
..............................................................................” (NR)
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Conteudo atualizado em 16/09/2023








