- Voltar Navegação
- 6.723 de 30.12.2008
- 6.722 de 30.12.2008
- 6.721 de 29.12.2008
- 6.720 de 29.12.2008
- 6.719 de 29.12.2008
- 6.718 de 29.12.2008
- 6.717 de 29.12.2008
- 6.716 de 29.12.2008
- 6.715 de 29.12.2008
- 6.714 de 29.12.2008
- 6.713 de 29.12.2008
- 6.712 de 24.12.2008
- 6.711 de 24.12.2008
- 6.710 de 23.12.2008
- 6.709 de 23.12.2008
- 6.708 de 23.12.2008
- 6.707 de 23.12.2008
- 6.706 de 22.12.2008
- 6.705 de 19.12.2008
- 6.704 de 19.12.2008
- 6.703 de 18.12.2008
- 6.702 de 18.12.2008
- 6.701 de 18.12.2008
- 6.700 de 17.12.2008
- 6.699 de 17.12.2008
DECRETO Nº 6.600, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
Cria a Medalha “20 anos da Constituição Cidadã”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Medalha “20 Anos da Constituição Cidadã”.
Art. 2º A Medalha “20 Anos da Constituição Cidadã” será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.
Parágrafo único. Na hipótese de homenagem post mortem, observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, por ocasião da entrega da medalha.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008
*
Conteudo atualizado em 22/11/2021








