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Decretos




Decretos - 9.215, de 29 .11.2017 - 9.215, de 29 .11.2017




Artigo 11



Art. 11. Serão publicados na íntegra no Diário Oficial da União:

I - os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros; e

II - os atos oficiais:

a) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

b) do Poder Legislativo;

c) do Poder Judiciário;

d) do Ministério Público da União;

e) da Defensoria Pública da União; e

f) do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13.         (Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência 7

§ 1º  O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13.          (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

§ 2º  Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União.          (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

Atos publicados em extrato


Conteudo atualizado em 16/04/2024