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Artigo 11
I - os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros; e
a) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
d) do Ministério Público da União;
e) da Defensoria Pública da União; e
f) do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. (Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência 7
§ 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
§ 2º Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
Atos publicados em extrato