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Art. 3º do Decreto nº 6.590/2008




Decretos - 6.590 de 1º.10.2008 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.




Artigo 3