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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 2011, a concessão outorgada originalmente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, conforme o Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado, entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.531/0001-63, nos termos do disposto na Exposição de Motivos nº 10/85-GM, de 30 de janeiro de 1985, e renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 2009 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28, de 28 de fevereiro de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com uso do canal 27, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.








