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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Nos termos do artigo 2o do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das Relações Exteriores, com a solicitação de colaboração da Academia Brasileira de Letras e de entidades afins nacionais e dos Países signatários do Acordo, adotarão as providências necessárias para elaboração de vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








