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Decretos - Decreto nº 9.624, de 20 .12.2018 - Decreto nº 9.624, de 20 .12.2018




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.624, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.006631/2017-18 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 26 de agosto de 2017, a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 56.407.083/0001-92, conforme Decreto de 7 de junho de 2001 , para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018

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Conteudo atualizado em 08/07/2022