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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.625, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Renova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo. |
##TEX O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput e § 5º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.004937/2017-21 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
DECRETA :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 23 de março de 2017, a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. pelo Decreto nº 94.019, de 12 de fevereiro de 1987 , e renovada pelo Decreto de 21 de dezembro de 2004 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018
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Conteudo atualizado em 19/04/2022