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Art. 1º do Decreto nº 9.620/2018




Decretos - Decreto nº 9.620, de 20 .12.2018 - Decreto nº 9.620, de 20 .12.2018




Artigo 1



Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, em novembro de 2019.

Art. 1º  Fica convocada a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no ano de 2020.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.043, de 2019)

Art. 1º  Fica convocada a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no ano de 2021, de forma virtual, por meio de plataforma digital disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.757, de 2021)

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos estabelecerá, com antecedência mínima de sessenta dias, a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único.  Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá, com antecedência mínima de sessenta dias, a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.043, de 2019)

Parágrafo único.  Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.757, de 2021)


Conteudo atualizado em 30/09/2021