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Art. 2º do Decreto nº 6.582/2008




Decretos - 6.582 de 26.9.2008 - Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providênci




Artigo 2



Art. 2º  Fica estabelecida, na forma do Anexo II, a relação de bens de que trata o § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, aos quais é aplicável o REPORTO. 

Art. 2º-A.  Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO. (Incluído pelo Decreto nº 7.297, de 2010).


Conteudo atualizado em 01/06/2021