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Artigo 5
I - adequar o PDG das empresas estatais federais que:
a) tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2019, alterado por emenda parlamentar;
b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
c) reabrirem créditos especiais autorizados por Decreto; e
II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 13 de dezembro de 2019, exceto na rubrica “Investimentos”, respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.
Parágrafo único. As empresas estatais federais encaminharão à Sest, por intermédio do respectivo Ministério setorial, a proposta de remanejamento até o dia 22 de novembro de 2019.







