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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O edital da chamada pública a que se refere o art. 13 da Lei nº 12.873, de 2013 , destinado a selecionar as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social para a execução do Programa Cisternas deverá conter:
I - o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II - as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;
III - o prazo de execução do objeto;
IV - os valores para a contratação; e
V - os critérios de seleção.








