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Art. 3º do Decreto nº 9.600/2018




Decretos - Decreto nº 9.600, de 5 .12.2018 - Decreto nº 9.600, de 5 .12.2018




Artigo 3



Art. 3º São princípios da Política Nuclear Brasileira:

I - o uso da tecnologia nuclear, para fins pacíficos, conforme estabelecido na Constituição;

II - o respeito a convenções, acordos e tratados dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;

III - a segurança nuclear, a radioproteção e a proteção física;

IV - o domínio da tecnologia relativa ao ciclo do combustível nuclear; e

V - o emprego da tecnologia nuclear como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade.

Diretrizes


Conteudo atualizado em 13/09/2021