MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 do Decreto nº 9.581/2018




Decretos - Decreto nº 9.581, de 23 .11.2018 - Decreto nº 9.581, de 23 .11.2018




Artigo 11



Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014:

Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :         (Redação dada pelo Decreto nº 9.740, de 2019)

Art. 11.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28 de abril de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:            (Redação dada pelo Decreto nº 10.146, de 2019)

Art. 11.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:          (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

Art. 11.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:   (Redação dada Pelo Decreto nº 11.053, de 2022)   (Revogado pelo Decreto nº 11.257, de 202)   Vigência

I - um DAS 101.5, para o cargo de Inventariante;

II - dois DAS 101.4; e

III - três DAS 102.3.

§ 1º Os cargos de que trata o caput serão destinados para compor a Inventariança da Alcântara Cyclone Space , no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , a Inventariança da Alcântara Cyclone Space será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

§ 1º  Os cargos de que trata o caput serão destinados para compor a inventariança da Alcântara Cyclone Space, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

§ 2º  Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, a inventariança da Alcântara Cyclone Space será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)


Conteudo atualizado em 30/11/2025