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Art. 5º do Decreto nº 9.581/2018




Decretos - Decreto nº 9.581, de 23 .11.2018 - Decreto nº 9.581, de 23 .11.2018




Artigo 5



Art. 5º Compete ao Inventariante:

I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space , nos atos administrativos necessários à Inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;     (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

II - praticar atos de gestão patrimonial, contábil, financeira e administrativa, inclusive relativos aos recursos humanos;

III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda;

III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Economia;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda;    (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

IV - apurar os direitos e as obrigações, além de relacionar documentos, livros contábeis e convênios e dar-lhes as destinações previstas neste Decreto;

V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis localizados no território brasileiro e dar-lhes as destinações previstas neste Decreto;

VI - adotar providências para a recuperação da área que foi cedida onerosamente à extinta Alcântara Cyclone Space , de acordo com as exigências do IBAMA e do IPHAN;

VII - providenciar o tratamento dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais e relativos aos recursos humanos, localizados no território brasileiro, observadas as normas específicas, inclusive o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, promulgado pelo Decreto nº 5.266, de 8 de novembro de 2004, e transferi-los, por meio de termo próprio, ao Arquivo Nacional ou aos órgãos e às entidades que absorverem as competências correspondentes da extinta Alcântara Cyclone Space ;

VIII - providenciar a regularização contábil dos atos administrativos pendentes, inclusive, se for o caso, a análise das prestações de contas dos convênios e dos instrumentos congêneres da extinta Alcântara Cyclone Space , hipótese em que poderá, para tanto, designar comissões específicas;

IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento, e o relatório final, quando concluído o processo de inventariança;

IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento, e o relatório final, quando concluído o processo de inventariança;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:      (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

a) relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento; e     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

b) até 31 de janeiro de 2026, relatório final referente à conclusão do processo de inventariança;     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

X - realizar os encontros de contas com as empresas devedoras ou credoras da extinta Alcântara Cyclone Space ;

XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space ;

XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;     (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

XII - encaminhar à Advocacia-Geral da União as informações e os documentos relacionados às ações judiciais em curso em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja parte;

XIII - indicar, quando solicitado pela Advocacia-Geral da União, os prepostos e as testemunhas que tenham conhecimento do fato objeto de ação judicial em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja parte;

XIV - fornecer à Advocacia-Geral da União os elementos necessários à defesa judicial dos seus interesses;

XV - liquidar as obrigações contratuais da extinta Alcântara Cyclone Space ;

XVI - proceder ao encerramento dos registros da extinta Alcântara Cyclone Space junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e

XVI - proceder ao encerramento dos registros da extinta Alcântara Cyclone Space junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;     (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

XVII - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

XVII - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

XVII - apurar os serviços efetivamente executados no âmbito dos contratos firmados pela extinta Alcântara Cyclone Space, a fim de comprovar a regularidade dos pagamentos realizados e dos créditos financeiros reconhecidos pela Alcântara Cyclone Space, consideradas as ações judiciais existentes sobre o assunto;(Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

XVIII - propor, pela União, em articulação com os órgãos e entidades competentes, no que for possível, o encontro de contas relativo aos bens, aos direitos e às obrigações situados fora do território brasileiro, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019;     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

XIX - propor, em articulação com os órgãos e entidades competentes, a transferência dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space para outros órgãos ou entidades; e     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

XX - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

Parágrafo único.  O relatório final de que trata o inciso IX do caput encerrará a inventariança e deverá conter:     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

I - o inventário dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space situados no território brasileiro;     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

II - os atos de gestão e das outras atribuições realizados no curso do prazo da inventariança, elencados no caput;     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

III - a proposta de destinação dos bens, dos direitos e das obrigações a órgãos e entidades da União não efetivada no curso da inventariança;    (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

IV - as providências adotadas para o atendimento às determinações e às solicitações dos órgãos de controle da administração pública; e     (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência

V - outras questões consideradas relevantes para a inventariança e para a materialização da sucessão, pela União, dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space.    (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência


Conteudo atualizado em 30/11/2025