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Art. 8º do Decreto nº 9.581/2018




Decretos - Decreto nº 9.581, de 23 .11.2018 - Decreto nº 9.581, de 23 .11.2018




Artigo 8



Art. 8º As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space , inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 8º  As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

Art. 8º As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.    (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024)    Vigência


Conteudo atualizado em 30/11/2025