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Art. 157 do Decreto nº 9.580/2018




Decretos - Decreto nº 9.580, de 22 .11.2018 - Decreto nº 9.580, de 22 .11.2018




Artigo 157



Art. 157. Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III .

LIVRO II

DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

TÍTULO I

DOS CONTRIBUINTES


Conteudo atualizado em 13/09/2021