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Artigo 439
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 439. A contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ), inclusive por meio de redução ao valor recuperável, não será computada para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, caput) .
Parágrafo único. A redução do ágio de que trata o inciso III do caput do art. 421 , observará o disposto no art. 422 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, parágrafo único) .








