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Artigo 614
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 614. A falta de registro na escrituração comercial das receitas e das despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei nº 6.404, de 1976 , não elide a tributação de acordo com a legislação de regência (Lei nº 12.973, de 2014, art. 61) .
Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão








