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Artigo 621
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 621. O disposto no art. 618 ao art. 620 será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que poderá instituir controles fiscais alternativos à evidenciação contábil de que tratam os art. 619 e art. 620 e instituir controles fiscais adicionais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 68) .
Adoção inicial do art. 1º, do art. 2º e do art. 4º ao art. 71 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 : contrato de concessão








