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Art. 640 do Decreto nº 9.580/2018




Decretos - Decreto nº 9.580, de 22 .11.2018 - Decreto nº 9.580, de 22 .11.2018




Artigo 640



Art. 640. Os incentivos de que trata este Capítulo também se aplicam às pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso II) .

TÍTULO XV

DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

CAPÍTULO I

DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR

Seção I

Do Programa de Alimentação do Trabalhador

Subseção I

Da dedução do imposto sobre a renda devido


Conteudo atualizado em 13/09/2021